Voltar ao acervoEnunciado 208 (Arts. 983, 986 e 991): As normas do Código Civil para as sociedades em comum e em conta de participação são aplicáveis independentemente de a atividade dos sócios, ou do sócio ostensivo, ser ou não própria de empresário sujeito a registro (distinção feita pelo art. 982 do Código Civil entre sociedade simples e empresária). ProProPro
Doutrina
Enunciado 208 da III Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 208 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
As normas do Código Civil para as sociedades em comum e em conta de participação são aplicáveis independentemente de a atividade dos sócios, ou do sócio ostensivo, ser ou não própria de empresário sujeito a registro (distinção feita pelo art. 982 do Código Civil entre sociedade simples e empresária)
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