Voltar ao acervo
Doutrina

Enunciado 208 da III Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 208 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

As normas do Código Civil para as sociedades em comum e em conta de participação são aplicáveis independentemente de a atividade dos sócios, ou do sócio ostensivo, ser ou não própria de empresário sujeito a registro (distinção feita pelo art. 982 do Código Civil entre sociedade simples e empresária)

Enunciado 208 (Arts. 983, 986 e 991): As normas do Código Civil para as sociedades em comum e em conta de participação são aplicáveis independentemente de a atividade dos sócios, ou do sócio ostensivo, ser ou não própria de empresário sujeito a registro (distinção feita pelo art. 982 do Código Civil entre sociedade simples e empresária).

Faça mais com este documento