Voltar ao acervoEnunciado 210 (Art. 988): O patrimônio especial a que se refere o art. 988 é aquele afetado ao exercício da atividade, garantidor de terceiro, e de titularidade dos sócios em comum, em face da ausência de personalidade jurídica. ProProPro
Doutrina
Enunciado 210 da III Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 210 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
O patrimônio especial a que se refere o art. 988 é aquele afetado ao exercício da atividade, garantidor de terceiro, e de titularidade dos sócios em comum, em face da ausência de personalidade jurídica.
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