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Doutrina

Enunciado 210 da III Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 210 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

O patrimônio especial a que se refere o art. 988 é aquele afetado ao exercício da atividade, garantidor de terceiro, e de titularidade dos sócios em comum, em face da ausência de personalidade jurídica.

Enunciado 210 (Art. 988): O patrimônio especial a que se refere o art. 988 é aquele afetado ao exercício da atividade, garantidor de terceiro, e de titularidade dos sócios em comum, em face da ausência de personalidade jurídica.

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