Voltar ao acervoEnunciado 212 (Art. 990): Embora a sociedade em comum não tenha personalidade jurídica, o sócio que tem seus bens constritos por dívida contraída em favor da sociedade, e não participou do ato por meio do qual foi contraída a obrigação, tem o direito de indicar bens afetados às atividades empresariais para substituir a constrição. ProProPro
Doutrina
Enunciado 212 da III Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 212 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
Embora a sociedade em comum não tenha personalidade jurídica, o sócio que tem seus bens constritos por dívida contraída em favor da sociedade, e não participou do ato por meio do qual foi contraída a obrigação, tem o direito de indicar bens afetados às atividades empresariais para substituir a const
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