Voltar ao acervoEnunciado 213 (Art. 997): O art. 997, inc. II, não exclui a possibilidade de sociedade simples utilizar firma ou razão social. ProProPro
Doutrina
Enunciado 213 da III Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 213 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
O art. 997, inc. II, não exclui a possibilidade de sociedade simples utilizar firma ou razão social.
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