Voltar ao acervoEnunciado 218 (Art. 1.011): Não são necessárias certidões de nenhuma espécie para comprovar os requisitos do art. 1.011 no ato de registro da sociedade, bastando declaração de desimpedimento. ProProPro
Doutrina
Enunciado 218 da III Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 218 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
Não são necessárias certidões de nenhuma espécie para comprovar os requisitos do art. 1.011 no ato de registro da sociedade, bastando declaração de desimpedimento.
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