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Doutrina

Enunciado 218 da III Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 218 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

Não são necessárias certidões de nenhuma espécie para comprovar os requisitos do art. 1.011 no ato de registro da sociedade, bastando declaração de desimpedimento.

Enunciado 218 (Art. 1.011): Não são necessárias certidões de nenhuma espécie para comprovar os requisitos do art. 1.011 no ato de registro da sociedade, bastando declaração de desimpedimento.

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