Voltar ao acervoEnunciado 220 (Art. 1.016): É obrigatória a aplicação do art. 1.016 do Código Civil de 2002, que regula a responsabilidade dos administradores, a todas as sociedades limitadas, mesmo àquelas cujo contrato social preveja a aplicação supletiva das normas das sociedades anônimas. ProProPro
Doutrina
Enunciado 220 da III Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 220 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
É obrigatória a aplicação do art. 1.016 do Código Civil de 2002, que regula a responsabilidade dos administradores, a todas as sociedades limitadas, mesmo àquelas cujo contrato social preveja a aplicação supletiva das normas das sociedades anônimas.
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