Voltar ao acervoEnunciado 221 (Art. 1.028): Diante da possibilidade de o contrato social permitir o ingresso na sociedade do sucessor de sócio falecido, ou de os sócios acordarem com os herdeiros a substituição de sócio falecido, sem liquidação da quota em ambos os casos, é lícita a participação de menor em sociedade limitada, estando o capital integralizado, em virtude da inexistência de vedação no Código Civil. ProProPro
Doutrina
Enunciado 221 da III Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 221 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
Diante da possibilidade de o contrato social permitir o ingresso na sociedade do sucessor de sócio falecido, ou de os sócios acordarem com os herdeiros a substituição de sócio falecido, sem liquidação da quota em ambos os casos, é lícita a participação de menor em sociedade limitada, estando o capit
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