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Doutrina

Enunciado 222 da III Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 222 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

Não se aplica o art. 997, V, à sociedade limitada na hipótese de regência supletiva pelas regras das sociedades simples.

Enunciado 222 (Art. 1.053): Não se aplica o art. 997, V, à sociedade limitada na hipótese de regência supletiva pelas regras das sociedades simples.

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