Voltar ao acervoEnunciado 222 (Art. 1.053): Não se aplica o art. 997, V, à sociedade limitada na hipótese de regência supletiva pelas regras das sociedades simples. ProProPro
Doutrina
Enunciado 222 da III Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 222 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
Não se aplica o art. 997, V, à sociedade limitada na hipótese de regência supletiva pelas regras das sociedades simples.
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