Voltar ao acervoEnunciado 225 (Art. 1.057): Sociedade limitada. Instrumento de cessão de quotas. Na omissão do contrato social, a cessão de quotas sociais de uma sociedade limitada pode ser feita por instrumento próprio, averbado no registro da sociedade, independentemente de alteração contratual, nos termos do art. 1.057 e parágrafo único do Código Civil. ProProPro
Doutrina
Enunciado 225 da III Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 225 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
Sociedade limitada. Instrumento de cessão de quotas. Na omissão do contrato social, a cessão de quotas sociais de uma sociedade limitada pode ser feita por instrumento próprio, averbado no registro da sociedade, independentemente de alteração contratual, nos termos do art. 1.057 e parágrafo único do
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