Voltar ao acervoEnunciado 226 (Art. 1.074): A exigência da presença de três quartos do capital social, como quórum mínimo de instalação em primeira convocação, pode ser alterada pelo contrato de sociedade limitada com até dez sócios, quando as deliberações sociais obedecerem à forma de reunião, sem prejuízo da observância das regras do art. 1.076 referentes ao quórum de deliberação. ProProPro
Doutrina
Enunciado 226 da III Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 226 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
A exigência da presença de três quartos do capital social, como quórum mínimo de instalação em primeira convocação, pode ser alterada pelo contrato de sociedade limitada com até dez sócios, quando as deliberações sociais obedecerem à forma de reunião, sem prejuízo da observância das regras do art. 1
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