Voltar ao acervoEnunciado 227 (Art. 1.076 c/c 1.071): O quórum mínimo para a deliberação da cisão da sociedade limitada é de três quartos do capital social. ProProPro
Doutrina
Enunciado 227 da III Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 227 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
O quórum mínimo para a deliberação da cisão da sociedade limitada é de três quartos do capital social.
Faça mais com este documento
Resposta fundamentada
Pergunte em linguagem natural e receba resposta fundamentada neste e em outros precedentes, com citações verificadas.
Revisar minuta
Envie sua minuta e receba os precedentes que fortalecem (ou ameaçam) cada tese.
Gerar peça
Gere um rascunho de peça já citando este entendimento corretamente.