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Doutrina

Enunciado 227 da III Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 227 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

O quórum mínimo para a deliberação da cisão da sociedade limitada é de três quartos do capital social.

Enunciado 227 (Art. 1.076 c/c 1.071): O quórum mínimo para a deliberação da cisão da sociedade limitada é de três quartos do capital social.

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