Voltar ao acervoEnunciado 229 (Art. 1.080): A responsabilidade ilimitada dos sócios pelas deliberações infringentes da lei ou do contrato torna desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica, por não constituir a autonomia patrimonial da pessoa jurídica escudo para a responsabilização pessoal e direta. ProProPro
Doutrina
Enunciado 229 da III Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 229 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
A responsabilidade ilimitada dos sócios pelas deliberações infringentes da lei ou do contrato torna desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica, por não constituir a autonomia patrimonial da pessoa jurídica escudo para a responsabilização pessoal e direta.
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