Voltar ao acervoEnunciado 23 (Art. 421): A função social do contrato, prevista no art. 421 do novo Código Civil, não elimina o princípio da autonomia contratual, mas atenua ou reduz o alcance desse princípio quando presentes interesses metaindividuais ou interesse individual relativo à dignidade da pessoa humana. ProProPro
Doutrina
Enunciado 23 da I Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 23 da I Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
A função social do contrato, prevista no art. 421 do novo Código Civil, não elimina o princípio da autonomia contratual, mas atenua ou reduz o alcance desse princípio quando presentes interesses metaindividuais ou interesse individual relativo à dignidade da pessoa humana.
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