Voltar ao acervoEnunciado 230 (Art. 1.089): A fusão e a incorporação de sociedade anônima continuam reguladas pelas normas previstas na Lei n. 6.404/76, não revogadas pelo Código Civil (art. 1.089), quanto a esse tipo societário. ProProPro
Doutrina
Enunciado 230 da III Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 230 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
A fusão e a incorporação de sociedade anônima continuam reguladas pelas normas previstas na Lei n. 6.404/76, não revogadas pelo Código Civil (art. 1.089), quanto a esse tipo societário.
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