Voltar ao acervoEnunciado 231 (Arts. 1.116 a 1.122): A cisão de sociedades continua disciplinada na Lei n. 6.404/76, aplicável a todos os tipos societários, inclusive no que se refere aos direitos dos credores. Interpretação dos arts. 1.116 a 1.122 do Código Civil. ProProPro
Doutrina
Enunciado 231 da III Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 231 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
A cisão de sociedades continua disciplinada na Lei n. 6.404/76, aplicável a todos os tipos societários, inclusive no que se refere aos direitos dos credores. Interpretação dos arts. 1.116 a 1.122 do Código Civil.
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