Voltar ao acervoEnunciado 232 (Arts. 1.116, 1.117 e 1.120): Nas fusões e incorporações entre sociedades reguladas pelo Código Civil, é facultativa a elaboração de protocolo firmado pelos sócios ou administradores das sociedades; havendo sociedade anônima ou comandita por ações envolvida na operação, a obrigatoriedade do protocolo e da justificação somente a ela se aplica. ProProPro
Doutrina
Enunciado 232 da III Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 232 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
Nas fusões e incorporações entre sociedades reguladas pelo Código Civil, é facultativa a elaboração de protocolo firmado pelos sócios ou administradores das sociedades; havendo sociedade anônima ou comandita por ações envolvida na operação, a obrigatoriedade do protocolo e da justificação somente a
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