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Doutrina

Enunciado 237 da III Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 237 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

É cabível a modificação do título da posse – interversio possessionis – na hipótese em que o até então possuidor direto demonstrar ato exterior e inequívoco de oposição ao antigo possuidor indireto, tendo por efeito a caracterização do animus domini.

Enunciado 237 (Art. 1.203): É cabível a modificação do título da posse – interversio possessionis – na hipótese em que o até então possuidor direto demonstrar ato exterior e inequívoco de oposição ao antigo possuidor indireto, tendo por efeito a caracterização do animus domini.

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