Voltar ao acervoEnunciado 237 (Art. 1.203): É cabível a modificação do título da posse – interversio possessionis – na hipótese em que o até então possuidor direto demonstrar ato exterior e inequívoco de oposição ao antigo possuidor indireto, tendo por efeito a caracterização do animus domini. ProProPro
Doutrina
Enunciado 237 da III Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 237 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
É cabível a modificação do título da posse – interversio possessionis – na hipótese em que o até então possuidor direto demonstrar ato exterior e inequívoco de oposição ao antigo possuidor indireto, tendo por efeito a caracterização do animus domini.
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