Voltar ao acervoEnunciado 238 (Art. 1.210): Ainda que a ação possessória seja intentada além de “ano e dia” da turbação ou esbulho, e, em razão disso, tenha seu trâmite regido pelo procedimento ordinário (CPC, art. 924), nada impede que o juiz conceda a tutela possessória liminarmente, 45 mediante antecipação de tutela, desde que presentes os requisitos autorizadores do art. 273, I ou II, bem como aqueles previstos no art. 461-A e parágrafos, todos do Código de Processo Civil. ProProPro
Doutrina
Enunciado 238 da III Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 238 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
Ainda que a ação possessória seja intentada além de “ano e dia” da turbação ou esbulho, e, em razão disso, tenha seu trâmite regido pelo procedimento ordinário (CPC, art. 924), nada impede que o juiz conceda a tutela possessória liminarmente, 45 mediante antecipação de tutela, desde que presentes os
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