Voltar ao acervoEnunciado 239 (Art. 1.210): Na falta de demonstração inequívoca de posse que atenda à função social, deve-se utilizar a noção de “melhor posse”, com base nos critérios previstos no parágrafo único do art. 507 do Código Civil /1916. ProProPro
Doutrina
Enunciado 239 da III Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 239 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
Na falta de demonstração inequívoca de posse que atenda à função social, deve-se utilizar a noção de “melhor posse”, com base nos critérios previstos no parágrafo único do art. 507 do Código Civil /1916.
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