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Doutrina

Enunciado 24 da I Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 24 da I Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

Em virtude do princípio da boa-fé, positivado no art. 422 do novo Código Civil, a violação dos deveres anexos constitui espécie de inadimplemento, independentemente de culpa.

Enunciado 24 (Art. 422): Em virtude do princípio da boa-fé, positivado no art. 422 do novo Código Civil, a violação dos deveres anexos constitui espécie de inadimplemento, independentemente de culpa.

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