Voltar ao acervoEnunciado 24 (Art. 422): Em virtude do princípio da boa-fé, positivado no art. 422 do novo Código Civil, a violação dos deveres anexos constitui espécie de inadimplemento, independentemente de culpa. ProProPro
Doutrina
Enunciado 24 da I Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 24 da I Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
Em virtude do princípio da boa-fé, positivado no art. 422 do novo Código Civil, a violação dos deveres anexos constitui espécie de inadimplemento, independentemente de culpa.
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