Voltar ao acervoEnunciado 240 (Art. 1.228): A justa indenização a que alude o § 5º do art. 1.228 não tem como critério valorativo, necessariamente, a avaliação técnica lastreada no mercado imobiliário, sendo indevidos os juros compensatórios. ProProPro
Doutrina
Enunciado 240 da III Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 240 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
A justa indenização a que alude o § 5º do art. 1.228 não tem como critério valorativo, necessariamente, a avaliação técnica lastreada no mercado imobiliário, sendo indevidos os juros compensatórios.
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