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Doutrina

Enunciado 240 da III Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 240 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

A justa indenização a que alude o § 5º do art. 1.228 não tem como critério valorativo, necessariamente, a avaliação técnica lastreada no mercado imobiliário, sendo indevidos os juros compensatórios.

Enunciado 240 (Art. 1.228): A justa indenização a que alude o § 5º do art. 1.228 não tem como critério valorativo, necessariamente, a avaliação técnica lastreada no mercado imobiliário, sendo indevidos os juros compensatórios.

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