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Doutrina

Enunciado 241 da III Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 241 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

O registro da sentença em ação reivindicatória, que opera a transferência da propriedade para o nome dos possuidores, com fundamento no interesse social (art. 1.228, § 5º), é condicionada ao pagamento da respectiva indenização, cujo prazo será fixado pelo juiz.

Enunciado 241 (Art. 1.228): O registro da sentença em ação reivindicatória, que opera a transferência da propriedade para o nome dos possuidores, com fundamento no interesse social (art. 1.228, § 5º), é condicionada ao pagamento da respectiva indenização, cujo prazo será fixado pelo juiz.

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