Voltar ao acervoEnunciado 242 (Art. 1.276): A aplicação do art. 1.276 depende do devido processo legal, em que seja assegurado ao interessado demonstrar a não-cessação da posse. ProProPro
Doutrina
Enunciado 242 da III Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 242 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
A aplicação do art. 1.276 depende do devido processo legal, em que seja assegurado ao interessado demonstrar a não-cessação da posse.
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