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Doutrina

Enunciado 243 da III Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 243 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

A presunção de que trata o § 2º do art. 1.276 não pode ser interpretada de modo a contrariar a norma-princípio do art. 150, inc. IV, da Constituição da República.

Enunciado 243 (Art. 1.276): A presunção de que trata o § 2º do art. 1.276 não pode ser interpretada de modo a contrariar a norma-princípio do art. 150, inc. IV, da Constituição da República.

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