Voltar ao acervoEnunciado 243 (Art. 1.276): A presunção de que trata o § 2º do art. 1.276 não pode ser interpretada de modo a contrariar a norma-princípio do art. 150, inc. IV, da Constituição da República. ProProPro
Doutrina
Enunciado 243 da III Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 243 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
A presunção de que trata o § 2º do art. 1.276 não pode ser interpretada de modo a contrariar a norma-princípio do art. 150, inc. IV, da Constituição da República.
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