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Doutrina

Enunciado 244 da III Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 244 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

O art. 1.291 deve ser interpretado conforme a Constituição, não sendo facultada a poluição das águas, quer sejam essenciais ou não às primeiras necessidades da vida.

Enunciado 244 (Art. 1.291): O art. 1.291 deve ser interpretado conforme a Constituição, não sendo facultada a poluição das águas, quer sejam essenciais ou não às primeiras necessidades da vida.

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