Voltar ao acervoEnunciado 244 (Art. 1.291): O art. 1.291 deve ser interpretado conforme a Constituição, não sendo facultada a poluição das águas, quer sejam essenciais ou não às primeiras necessidades da vida. ProProPro
Doutrina
Enunciado 244 da III Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 244 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
O art. 1.291 deve ser interpretado conforme a Constituição, não sendo facultada a poluição das águas, quer sejam essenciais ou não às primeiras necessidades da vida.
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