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Doutrina

Enunciado 246 da III Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 246 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

Fica alterado o Enunciado n. 90, com supressão da parte final: “nas relações jurídicas inerentes às atividades de seu peculiar interesse”. Prevalece o texto: “Deve ser reconhecida personalidade jurídica ao condomínio edilício”.

Enunciado 246 (Art. 1.331): Fica alterado o Enunciado n. 90, com supressão da parte final: “nas relações jurídicas inerentes às atividades de seu peculiar interesse”. Prevalece o texto: “Deve ser reconhecida personalidade jurídica ao condomínio edilício”.

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