Voltar ao acervoEnunciado 246 (Art. 1.331): Fica alterado o Enunciado n. 90, com supressão da parte final: “nas relações jurídicas inerentes às atividades de seu peculiar interesse”. Prevalece o texto: “Deve ser reconhecida personalidade jurídica ao condomínio edilício”. ProProPro
Doutrina
Enunciado 246 da III Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 246 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
Fica alterado o Enunciado n. 90, com supressão da parte final: “nas relações jurídicas inerentes às atividades de seu peculiar interesse”. Prevalece o texto: “Deve ser reconhecida personalidade jurídica ao condomínio edilício”.
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