Voltar ao acervoEnunciado 247 (Art. 1.331): No condomínio edilício é possível a utilização exclusiva de área “comum” que, pelas próprias características da edificação, não se preste ao “uso comum” dos demais condôminos. ProProPro
Doutrina
Enunciado 247 da III Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 247 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
No condomínio edilício é possível a utilização exclusiva de área “comum” que, pelas próprias características da edificação, não se preste ao “uso comum” dos demais condôminos.
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