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Doutrina

Enunciado 247 da III Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 247 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

No condomínio edilício é possível a utilização exclusiva de área “comum” que, pelas próprias características da edificação, não se preste ao “uso comum” dos demais condôminos.

Enunciado 247 (Art. 1.331): No condomínio edilício é possível a utilização exclusiva de área “comum” que, pelas próprias características da edificação, não se preste ao “uso comum” dos demais condôminos.

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