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Doutrina

Enunciado 249 da III Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 249 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

A propriedade superficiária pode ser autonomamente objeto de direitos reais de gozo e garantia, cujo prazo não exceda a duração da concessão da superfície, não se lhe aplicando o art. 1.474.

Enunciado 249 (Art. 1.369): A propriedade superficiária pode ser autonomamente objeto de direitos reais de gozo e garantia, cujo prazo não exceda a duração da concessão da superfície, não se lhe aplicando o art. 1.474.

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