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Doutrina

Enunciado 250 da III Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 250 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

Admite-se a constituição do direito de superfície por cisão.

Enunciado 250 (Art. 1.369): Admite-se a constituição do direito de superfície por cisão.

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