Voltar ao acervoEnunciado 250 (Art. 1.369): Admite-se a constituição do direito de superfície por cisão. ProProPro
Doutrina
Enunciado 250 da III Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 250 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
Admite-se a constituição do direito de superfície por cisão.
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