Voltar ao acervoEnunciado 251 (Art. 1.379): O prazo máximo para o usucapião extraordinário de servidões deve ser de 15 anos, em conformidade com o sistema geral de usucapião previsto no Código Civil. ProProPro
Doutrina
Enunciado 251 da III Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 251 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
O prazo máximo para o usucapião extraordinário de servidões deve ser de 15 anos, em conformidade com o sistema geral de usucapião previsto no Código Civil.
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