Voltar ao acervoEnunciado 257 (Art. 1.597): As expressões “fecundação artificial”, “concepção artificial” e “inseminação artificial”, constantes, respectivamente, dos incs. III, IV e V do art. 1.597 do Código Civil, devem ser interpretadas restritivamente, não abrangendo a utilização de óvulos doados e a gestação de substituição. ProProPro
Doutrina
Enunciado 257 da III Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 257 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
As expressões “fecundação artificial”, “concepção artificial” e “inseminação artificial”, constantes, respectivamente, dos incs. III, IV e V do art. 1.597 do Código Civil, devem ser interpretadas restritivamente, não abrangendo a utilização de óvulos doados e a gestação de substituição.
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