Voltar ao acervoEnunciado 258 (Arts. 1.597 e 1.601): Não cabe a ação prevista no art. 1.601 do Código Civil se a filiação tiver origem em procriação assistida heteróloga, autorizada pelo marido nos termos do inc. V do art. 1.597, cuja paternidade configura presunção absoluta. ProProPro
Doutrina
Enunciado 258 da III Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 258 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
Não cabe a ação prevista no art. 1.601 do Código Civil se a filiação tiver origem em procriação assistida heteróloga, autorizada pelo marido nos termos do inc. V do art. 1.597, cuja paternidade configura presunção absoluta.
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