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Doutrina

Enunciado 260 da III Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 260 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

A alteração do regime de bens prevista no § 2o do art. 1.639 do Código Civil também é permitida nos casamentos realizados na vigência da legislação anterior. 47

Enunciado 260 (Arts. 1.639, § 2º, e 2.039): A alteração do regime de bens prevista no § 2o do art. 1.639 do Código Civil também é permitida nos casamentos realizados na vigência da legislação anterior. 47

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