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Doutrina

Enunciado 262 da III Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 262 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

A obrigatoriedade da separação de bens nas hipóteses previstas nos incs. I e III do art. 1.641 do Código Civil não impede a alteração do regime, desde que superada a causa que o impôs.

Enunciado 262 (Arts. 1.641 e 1.639): A obrigatoriedade da separação de bens nas hipóteses previstas nos incs. I e III do art. 1.641 do Código Civil não impede a alteração do regime, desde que superada a causa que o impôs.

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