Voltar ao acervoEnunciado 262 (Arts. 1.641 e 1.639): A obrigatoriedade da separação de bens nas hipóteses previstas nos incs. I e III do art. 1.641 do Código Civil não impede a alteração do regime, desde que superada a causa que o impôs. ProProPro
Doutrina
Enunciado 262 da III Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 262 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
A obrigatoriedade da separação de bens nas hipóteses previstas nos incs. I e III do art. 1.641 do Código Civil não impede a alteração do regime, desde que superada a causa que o impôs.
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