Voltar ao acervoEnunciado 263 (Art. 1.707): O art. 1.707 do Código Civil não impede seja reconhecida válida e eficaz a renúncia manifestada por ocasião do divórcio (direto ou indireto) ou da dissolução da “união estável”. A irrenunciabilidade do direito a alimentos somente é admitida enquanto subsistir vínculo de Direito de Família. ProProPro
Doutrina
Enunciado 263 da III Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 263 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
O art. 1.707 do Código Civil não impede seja reconhecida válida e eficaz a renúncia manifestada por ocasião do divórcio (direto ou indireto) ou da dissolução da “união estável”. A irrenunciabilidade do direito a alimentos somente é admitida enquanto subsistir vínculo de Direito de Família.
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