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Doutrina

Enunciado 268 da III Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 268 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

Nos termos do inc. I do art. 1.799, pode o testador beneficiar filhos de determinada origem, não devendo ser interpretada extensivamente a cláusula testamentária respectiva.

Enunciado 268 (Art. 1.799): Nos termos do inc. I do art. 1.799, pode o testador beneficiar filhos de determinada origem, não devendo ser interpretada extensivamente a cláusula testamentária respectiva.

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