Voltar ao acervoEnunciado 268 (Art. 1.799): Nos termos do inc. I do art. 1.799, pode o testador beneficiar filhos de determinada origem, não devendo ser interpretada extensivamente a cláusula testamentária respectiva. ProProPro
Doutrina
Enunciado 268 da III Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 268 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
Nos termos do inc. I do art. 1.799, pode o testador beneficiar filhos de determinada origem, não devendo ser interpretada extensivamente a cláusula testamentária respectiva.
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