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Doutrina

Enunciado 271 da III Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 271 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

O cônjuge pode renunciar ao direito real de habitação nos autos do inventário ou por escritura pública, sem prejuízo de sua participação na herança.

Enunciado 271 (Art. 1.831): O cônjuge pode renunciar ao direito real de habitação nos autos do inventário ou por escritura pública, sem prejuízo de sua participação na herança.

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