Voltar ao acervoEnunciado 272 (Art. 10): Não é admitida em nosso ordenamento jurídico a adoção por ato extrajudicial, sendo indispensável a atuação jurisdicional, inclusive para a adoção de maiores de dezoito anos. ProProPro
Doutrina
Enunciado 272 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 272 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
Não é admitida em nosso ordenamento jurídico a adoção por ato extrajudicial, sendo indispensável a atuação jurisdicional, inclusive para a adoção de maiores de dezoito anos.
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