Voltar ao acervoEnunciado 278 (Art. 18): A publicidade que divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la, constitui violação a direito da personalidade. ProProPro
Doutrina
Enunciado 278 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 278 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
A publicidade que divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la, constitui violação a direito da personalidade.
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