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Doutrina

Enunciado 28 da I Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 28 da I Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

O disposto no art. 445, §§ 1º e 2º, do Código Civil reflete a consagração da doutrina e da jurisprudência quanto à natureza decadencial das ações edilícias.

Enunciado 28 (Art. 445 (§§ 1º e 2º)): O disposto no art. 445, §§ 1º e 2º, do Código Civil reflete a consagração da doutrina e da jurisprudência quanto à natureza decadencial das ações edilícias.

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