Voltar ao acervoEnunciado 28 (Art. 445 (§§ 1º e 2º)): O disposto no art. 445, §§ 1º e 2º, do Código Civil reflete a consagração da doutrina e da jurisprudência quanto à natureza decadencial das ações edilícias. ProProPro
Doutrina
Enunciado 28 da I Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 28 da I Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
O disposto no art. 445, §§ 1º e 2º, do Código Civil reflete a consagração da doutrina e da jurisprudência quanto à natureza decadencial das ações edilícias.
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