Voltar ao acervoEnunciado 281 (Art. 50): A aplicação da teoria da desconsideração, descrita no art. 50 do Código Civil, prescinde da demonstração de insolvência da pessoa jurídica. ProProPro
Doutrina
Enunciado 281 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 281 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
A aplicação da teoria da desconsideração, descrita no art. 50 do Código Civil, prescinde da demonstração de insolvência da pessoa jurídica.
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