Voltar ao acervoEnunciado 285 (Art. 50): A teoria da desconsideração, prevista no art. 50 do Código Civil, pode ser invocada pela pessoa jurídica, em seu favor. ProProPro
Doutrina
Enunciado 285 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 285 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
A teoria da desconsideração, prevista no art. 50 do Código Civil, pode ser invocada pela pessoa jurídica, em seu favor.
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