Voltar ao acervoEnunciado 286 (Art. 52): Os direitos da personalidade são direitos inerentes e essenciais à pessoa humana, decorrentes de sua dignidade, não sendo as pessoas jurídicas titulares de tais direitos. ProProPro
Doutrina
Enunciado 286 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 286 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
Os direitos da personalidade são direitos inerentes e essenciais à pessoa humana, decorrentes de sua dignidade, não sendo as pessoas jurídicas titulares de tais direitos.
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