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Doutrina

Enunciado 287 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 287 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

O critério da classificação de bens indicado no art. 98 do Código Civil não exaure a enumeração dos bens públicos, podendo ainda ser classificado como tal o bem pertencente a pessoa jurídica de direito privado que esteja afetado à prestação de serviços públicos.

Enunciado 287 (Art. 98): O critério da classificação de bens indicado no art. 98 do Código Civil não exaure a enumeração dos bens públicos, podendo ainda ser classificado como tal o bem pertencente a pessoa jurídica de direito privado que esteja afetado à prestação de serviços públicos.

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