Voltar ao acervoEnunciado 288 (Arts. 90 e 91): A pertinência subjetiva não constitui requisito imprescindível para a configuração das universalidades de fato e de direito. ProProPro
Doutrina
Enunciado 288 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 288 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
A pertinência subjetiva não constitui requisito imprescindível para a configuração das universalidades de fato e de direito.
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