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Doutrina

Enunciado 288 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 288 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

A pertinência subjetiva não constitui requisito imprescindível para a configuração das universalidades de fato e de direito.

Enunciado 288 (Arts. 90 e 91): A pertinência subjetiva não constitui requisito imprescindível para a configuração das universalidades de fato e de direito.

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