Voltar ao acervoEnunciado 289 (Art. 108): O valor de 30 salários mínimos constante no art. 108 do Código Civil brasileiro, em referência à forma pública ou particular dos negócios jurídicos que envolvam bens imóveis, é o atribuído pelas partes contratantes, e não qualquer outro valor arbitrado pela Administração Pública com finalidade tributária. ProProPro
Doutrina
Enunciado 289 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 289 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
O valor de 30 salários mínimos constante no art. 108 do Código Civil brasileiro, em referência à forma pública ou particular dos negócios jurídicos que envolvam bens imóveis, é o atribuído pelas partes contratantes, e não qualquer outro valor arbitrado pela Administração Pública com finalidade tribu
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