Voltar ao acervoEnunciado 29 (Art. 456): A interpretação do art. 456 do novo Código Civil permite ao evicto a denunciação direta de qualquer dos responsáveis pelo vício. ProProPro
Doutrina
Enunciado 29 da I Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 29 da I Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
A interpretação do art. 456 do novo Código Civil permite ao evicto a denunciação direta de qualquer dos responsáveis pelo vício.
Faça mais com este documento
Resposta fundamentada
Pergunte em linguagem natural e receba resposta fundamentada neste e em outros precedentes, com citações verificadas.
Revisar minuta
Envie sua minuta e receba os precedentes que fortalecem (ou ameaçam) cada tese.
Gerar peça
Gere um rascunho de peça já citando este entendimento corretamente.