Voltar ao acervo
Doutrina

Enunciado 291 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 291 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

Nas hipóteses de lesão previstas no art. 157 do Código Civil, pode o lesionado optar por não pleitear a anulação do negócio jurídico, deduzindo, desde logo, pretensão com vista à revisão judicial do negócio por meio da redução do proveito do lesionador ou do complemento do preço.

Enunciado 291 (Art. 157): Nas hipóteses de lesão previstas no art. 157 do Código Civil, pode o lesionado optar por não pleitear a anulação do negócio jurídico, deduzindo, desde logo, pretensão com vista à revisão judicial do negócio por meio da redução do proveito do lesionador ou do complemento do preço.

Faça mais com este documento