Voltar ao acervoEnunciado 291 (Art. 157): Nas hipóteses de lesão previstas no art. 157 do Código Civil, pode o lesionado optar por não pleitear a anulação do negócio jurídico, deduzindo, desde logo, pretensão com vista à revisão judicial do negócio por meio da redução do proveito do lesionador ou do complemento do preço. ProProPro
Doutrina
Enunciado 291 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 291 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
Nas hipóteses de lesão previstas no art. 157 do Código Civil, pode o lesionado optar por não pleitear a anulação do negócio jurídico, deduzindo, desde logo, pretensão com vista à revisão judicial do negócio por meio da redução do proveito do lesionador ou do complemento do preço.
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