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Doutrina

Enunciado 292 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 292 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

Para os efeitos do art. 158, § 2º, a anterioridade do crédito é determinada pela causa que lhe dá origem, independentemente de seu reconhecimento por decisão judicial.

Enunciado 292 (Art. 158): Para os efeitos do art. 158, § 2º, a anterioridade do crédito é determinada pela causa que lhe dá origem, independentemente de seu reconhecimento por decisão judicial.

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