Voltar ao acervoEnunciado 293 (Art. 167): Na simulação relativa, o aproveitamento do negócio jurídico dissimulado não decorre tão-somente do afastamento do negócio jurídico simulado, mas do necessário preenchimento de todos os requisitos substanciais e formais de validade daquele. ProProPro
Doutrina
Enunciado 293 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 293 da IV Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
Na simulação relativa, o aproveitamento do negócio jurídico dissimulado não decorre tão-somente do afastamento do negócio jurídico simulado, mas do necessário preenchimento de todos os requisitos substanciais e formais de validade daquele.
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